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27 de março de 2023

Linha de Apoio à qualificação da oferta

Em 2021, o Turismo de Portugal, em parceria com o sistema bancário, renova e reforça em 300 milhões de euros a Linha de Apoio à Qualificação da Oferta, um instrumento financeiro para apoio às empresas do setor do turismo.


Destinada ao financiamento a médio e longo prazo de projetos turísticos que se traduzam:

·       na requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades;

·       na criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades implementados nos territórios de baixa densidade;

·       que incidam no domínio do empreendedorismo

 

NATUREZA DOS BENEFICIÁRIOS

Empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica que cumpram as condições de enquadramento.


Taxa de Apoio 80% do investimento elegível, com limite de 500.000 Euros

 

Estrutura de Financiamento: 75% Turismo (Valor reembolsável) + 25% Financiamento Bancário

 

Parte da componente do financiamento atribuído pelo TURISMO DE PORTUGAL pode ser convertida em APOIO NÃO REEMBOLSÁVEL se as seguintes metas forem alcançadas (constantes do plano de negócios apresentado no Banco, a aferir no terceiro ano completo de exploração.


Condições de acesso das empresas:

• Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente encontrarem-se devidamente licenciadas para o exercício da mesma e devidamente registadas no Registo Nacional do Turismo, quando legalmente exigível;

• Possuir uma situação económico-financeira equilibrada;

• Possuir a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e o Turismo de Portugal;

• Não ter salários em atraso, salvo situações em pendência judicial;

• Possuir um quadro de pessoal adequado ao desenvolvimento da respetiva atividade.

 

Condições de acesso dos projetos:

• Aprovação prévia do projeto de arquitetura nos casos em que careçam de licenciamento e, quando seja legalmente previsto o procedimento de comunicação prévia, demonstração da sua apresentação junto da edilidade camarária;

• Estarem asseguradas as fontes de financiamento, incluindo um mínimo de 20% sobre o investimento elegível;

• Contribuir para a melhoria económico-financeira das respetivas empresas;

• Não ultrapassar os 2 anos de execução, salvo em situações devidamente justificadas e aceites;

• Prever o desenvolvimento e a implementação de medidas de gestão ambiental e de medidas que promovam a acessibilidade.


Candidaturas abertas até 31 de dezembro de 2023.