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Stéphanie Pinto • 2 de março de 2023

Apoios para empresas no sector industrial com utilização intensiva de gás

Atendendo ao contexto geopolítico na Europa, com a guerra na Ucrânia e considerando os efeitos diretos e indiretos que esta guerra tem vindo a provocar, a Comissão Europeia deliberou criar uma medida para garantir a liquidez e o acesso ao financiamento por parte das empresas, que enfrentam desafios económicos em razão da presente crise. Neste âmbito, foi criado o Programa “Apoiar Indústrias Intensivas em Gás.”

 

NATUREZA DOS BENEFICIÁRIOS

Empresas que, independentemente da sua forma jurídica, exerçam a título principal uma atividade económica enquadrada em código de atividade económica registado na plataforma Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (SICAE) na Secção C (divisões 10 a 33) e cumpram os critérios e condições de elegibilidade.


CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E CONDIÇÕES DE ACESSO

·       Estar legalmente constituídas a 1 de janeiro de 2021;

·       Possuir estabelecimento industrial em território continental;

·       Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;

·       Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;

·       Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2021;


TAXA DE FINANCIAMENTO E FORMA DE APOIO 

A taxa de apoio é de 40% sobre o custo elegível, sendo o apoio atribuído sob a forma de subvenção não reembolsável.


O custo elegível a considerar é determinado pela multiplicação do número de unidades de gás natural adquiridas pela empresa  a fornecedores externos, enquanto consumidor final no período elegível 1 de outubro de 2022 e 31 de dezembro de 2022 pelo valor correspondente à variação entre o preço que a empresa paga por unidade consumida num dado mês e o preço unitário pago pela empresa, em média, no período de referência.


Candidaturas abertas até 31 de Março de 2023.